JUSTIFICATIVA: 

Excelentíssimos Colegas, a Frente Parlamentar em Apoio à manutenção dos trabalhos da Unidade Pré-Hospitalar (UPH) da Zona Leste, constituída por Requerimento devidamente aprovado nesta Câmara, coloca à deliberação desta Casa o presente Projeto de Lei que dá nova redação ao inciso I, do art. 3°, da Lei n° 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.

A matéria relativa à qualificação das organizações sociais é regulada na Lei Federal n° 9.637, de 15 de maio de 1998. No âmbito Estadual, é regulada pela Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998.

Já na esfera municipal, foi editada a Lei n° 9.807, de 16 de novembro de 2011, a qual, em seu artigo 3°, inciso I e alíneas subsequentes, exigiu para composição do Conselho de Administração membros representantes do Poder Público, além de membros natos representantes de outras entidades e, finalmente, membros indicados ou eleitos na forma estabelecida no estatuto, exigências estas idênticas à norma federal.

Entretanto, tais exigências têm dificultado sobremaneira a participação de um número maior de entidades, o que, indubitavelmente, embaraçam o alcance das parcerias com o Poder Público Municipal.

Por tais razões, o presente Projeto visa adequar as exigências para formação do Conselho de Administração das Organizações Sociais, de forma idêntica à Lei Complementar n° 846, de 04 de junho de 1998, do Governo do Estado de São Paulo.

Estando plenamente justificada a presente propositura, contamos com o apoio dessa Casa para sua aprovação.